sexta-feira, 5 de novembro de 2021

O PÉSSIMO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NA BAHIA

Severiano Alves

Em recente matéria publicada em Rede Social, aponta que a Bahia ocupa a 23ª

posição em ÍNDICE DE OPORTUNIDADES DA EDUCAÇÃO, o que motivou critica da 

Oposição Política ao Governo do Estado. Quero me associar ao Processo Crítico não 

do Ponto de Vista do oportunismo político, mas de uma realidade que não 

podemos ignorar, nem tampouco deixar de comentar e opinar. Logicamente que 

estamos tratando de Educação Básica, que compreende as etapas de: Educação 

Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental (1º Fase e 2º Fase) e Ensino 

Médio, e ao analisarmos a matéria, nos leva a entender que o alcance da crítica é a 

péssima qualidade do Ensino e da Formação, em qualquer das etapas.

Me valendo da experiência de Estudioso da Educação Básica e defensor 

intransigente de Valorização do Magistério e da Melhoria da Qualidade de Ensino, 

quero externar meu ponto de vista, de que a questão do Péssimo Resultado

Avaliação da Educação Básica, não está somente na falta de investimentos na 

Valorização do Magistério e na Estrutura da Escola, mas numa situação que que 

considero crucial e que infelizmente não tem sido levada em consideração, que é a 

FALTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9394 de 20/12/1996),

no seu artigo 62, determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e os 

Municípios, em Regime de Colaboração farão a Formação Continuada dos 

Profissionais do Magistério, definidos pela Lei 12.056 de 2009. Levando em conta 

esta obrigatoriedade, o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE instituído pela Lei 

13.005 de 25/06/2014, nas metas 15 e 16, repete a necessidade da FORMAÇÃO 

CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, o que deveria ocorrer a 

partir do ano de 1014, mas que infelizmente pouquíssimos Estados e Municípios, 

atenderam tais exigências legais. 

Logo, não existe mágica nem forma milagrosa capazes de resolver o problema 

crônico da Falta de Qualidade da Educação Pública, o que reflete nos vergonhosos 

índices de Avaliação de Oportunidades, e de Desenvolvimento Humano, e a 

tendência e piorar se não for resolvida a Causa Central, repito, que é a Formação 

Continuada dos Professores de Educação Básica.

A Formação Continuada é chamada Pós-graduação do Professor em determinada 

matéria do Currículo Escolar, onde ele se tornará especialista e apto a ensinar 

aquela disciplina, no qual se especializou e logicamente que os efeitos pedagógicos 

desta especialidade serão de bons resultados na Qualidade e no Aprendizado. A 

Bahia tem o privilegio de ter um Instituto de Formação Continuada, que é o 

Instituto Anísio Teixeira – IAT, e que o Governo não explora ou utiliza na sua

finalidade, que é exatamente a Formação Continuada dos Profissionais do um

Magistério da Educação Básica. 

Quando o Professor ingressa na Carreira do Magistério, no mínimo ele traz no seu 

Currículo Profissional, uma Formação em Pedagogia ou em Licenciatura, e ao ser 

designado para ensinar determinada disciplina, ele vai ter dificuldade porque nem 

sempre ele é especialista ou pós-graduado naquela matéria que irá ensinar, e via 

de regra a sua atividade profissional passa a ser uma improvisação pedagógica e 

sem Conteúdo de Formação, o que vai refletir na ineficiência do ensino e na baixa 

qualidade do aprendizado. 

Para resolver o problema da falta de Qualidade da Educação Básica das Redes 

Públicas, tem que haver investimentos na Política de Formação Continuada dos 

Profissionais do Magistério e aliada a outras Políticas Essenciais da Educação 

Básica, como, Valorização do Magistério, Plano de Carreira dos Profissionais da 

Educação e em Equipamentos Científicos e Tecnológicos, e só assim poderemos ter 

certeza de que as avaliações, não somente na Bahia, como em todo o Brasil, vão 

melhorar, e com isto todos vamos ganhar.

Salvador, 24 de outubro de 2021.


Severiano Alves

Ex - Deputado Federal, 

Especialista em Direito Educacional,

 Advogado e Procurador Federal A

 

Fonte :Cidade Revista

Um comentário:

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